SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2012
Dispõe sobre a utilização do nome social no âmbito da
FURG.
O
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal do Rio
Grande - FURG, usando das atribuições que conferem o art. 23, inciso VI, do
Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 006/2009, de
01/01/2009; e considerando:
- a
Portaria nº 233, de 18 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão;
- a
Portaria nº 1612, de 18 de novembro de 2011, do Ministério da
Educação;
- a
Deliberação nº 44, de 15 de junho de 2012, do Conselho de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Administração – COEPEA, que delibera às Pró-Reitorias dispor sobre os
encaminhamentos necessários para assegurar o uso do nome social pelas pessoas
transexuais e travestis, por meio de Instrução Normativa.
RESOLVE:
Art. 1º Fica
assegurado aos servidores ativos e aposentado e às pessoas contratadas através
da PROGEP o uso do nome social adotado por travestis e
transexuais.
Parágrafo Único – Entende-se por nome social aquele pelos quais as
pessoas se identificam e são identificados na sociedade.
Art. 2º. O uso
do nome social deve ser solicitado pela pessoa interessada, através de
requerimento a ser preenchido:
I –
na Divisão de Protocolo e direcionado à PROGEP, no caso do requerente já possuir
vínculo ou contrato com a FURG através da PROGEP.
II
– no momento de posse ou na assinatura de novos contratos emitidos pela
PROGEP.
§
1° - A pessoa interessada deve fazer constar o pr enome que corresponda à forma
pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua
comunidade e em sua inserção social.
§
2° - Os agentes públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que
constará dos atos escritos.
§
3° - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que
ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome
escolhido.
Art. 3º. O nome
social será utilizado nas ocorrências descritas a seguir:
I –
cadastro de dados e informações de uso social;
II
– comunicações internas de uso social;
III
– endereço de correio eletrônico;
IV
– identificação funcional de uso interno;
V –
listas de números de telefones e ramais;
VI
– nome de usuário em sistemas de informática;
§
1° - No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome
civil no verso da identificação funcional.
Art. 4º. Esta
Instrução Normativa entra em vigor na presente data.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas
Em 06 de agosto de 2012.
Claudio Paz de Lima
Pró-Reitor de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
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