FOLHA DE S. PAULO
- SP | OPINIÃO
LGBT
11/12/2011
Preconceito em pauta (Editorial)
Penas impróprias, concessões equivocadas e
descaso com a liberdade de expressão prejudicam proposta de lei no Senado contra
a homofobia
Não
são fato isolado as recentes e repetidas agressões contra gays em plena avenida
Paulista, suposto centro de modernidade e cosmopolitismo na cidade de São Paulo.
Segundo entidades de defesa dos direitos de homossexuais, cresce o número de
assassinatos motivados por homofobia no Brasil.
É
justificável, portanto, a aprovação de uma lei específica para coibir tal
comportamento. Há dez anos foi proposto, na Câmara dos Deputados, um projeto
nesse sentido. Aprovado em 2006, está sob exame no Senado Federal.
Deveria ter sido votado nesta quinta-feira,
na Comissão de Direitos Humanos da Casa. Não foi.
Temendo derrota na comissão, a senadora
Marta Suplicy (PT-SP) decidiu retirar para reexame o parecer em que, apesar de
concessões à bancada religiosa, defendia a aprovação da lei.
Por
mais que fossem significativos os acenos da senadora a evangélicos e católicos,
seria, de fato, difícil contentar um tipo de mentalidade como a de seu colega
Magno Malta (PR-ES), que identifica na lei contra a homofobia um passo para a
criação de um "império HOMOSSEXUAL" no país.
Na
verdade, as tentativas de conciliação promovidas no texto da parlamentar petista
mais serviram para estimular do que para mitigar o obscurantismo dos seus
adversários -além de realçar equívocos da proposta.
O
projeto original tendia a coibir qualquer manifestação de pensamento contrário
ao homossexualismo. Nesse sentido, feria um direito constitucional tão básico
quanto o da escolha do comportamento sexual: o da liberdade de opinião.
O
parecer da senadora tentou excluir do crime de homofobia o que chamou de
"manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral". Transparece,
nessa fórmula, o desajeitado salvo-conduto que se pretendia conceder a líderes
religiosos.
Mas a
questão, obviamente, não é de fé nem diz respeito apenas aos pregadores desta ou
daquela igreja. Pode-se ter opiniões contrárias ao homossexualismo por outras
razões, que não cabe à lei discriminar nem coibir.
Com
efeito, a homofobia deve ser punida nos casos de injúria, de agressão, de
discriminação, ou seja, quando palavras se transformam em ações concretas de
ataque. Não quando alguém apenas diz o que pensa sobre o assunto -sendo
religioso ou não.
Também
a proposta se engana ao estabelecer pena de prisão para atos discriminatórios,
que deveriam ser objeto de sanções alternativas, no caso de o transgressor não
representar ameaça física à sociedade. Não faz sentido, por exemplo, trancafiar
por três anos num presídio -provavelmente superlotado- quem, por preconceito,
tenha tentado dificultar a contratação de um HOMOSSEXUAL numa empresa ou
órgão público.
O
projeto, sem dúvida, está a exigir ajustes. É de esperar que o adiamento da
votação propicie a oportunidade de
realizá-los.
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