O Grupo Matizes e a Liga Brasileira de Lésbicas receberam ontem ofício do Ministério da Saúde, com a informação de que será mantida a restrição à doação de sangue por homens gays e bissexuais, prevista na RDC 153/2004. Segundo o documento, "estudos epidemiológicos recentes, publicados pelo Ministério da Saúde ainda consideram o alto índice de prevalência do HIV nessa população, o que caracteriza risco acrescido."
Ministro Alexandre Padilha e grupo Matizes
O ofício é uma resposta do Ministério à solicitação feita pelo Matizes e pela LBL ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no sentido de que fosse rediscutida a proibição imposta pela ANVISA aos homens gays e bissexuais. Quando esteve no Piauí, em fevereiro deste ano, Alexandre Padilha assumiu o compromisso com os militantes do Matizes e da LBL que convocaria as áreas técnicas do Ministério para rediscutir o tema, que é polêmico, havendo, inclusive, questionamento na via judicial. Desde 2006, tramita na Justiça Federal uma ação civil pública, com o objetivo de que a proibição de doação de sangue por homens gays e bissexuais seja declarada ilegal. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, depois de uma representação do Grupo Matizes.Para Herbert Medeiros, do Grupo Matizes, a resposta do Ministério da Saúde para a manutenção da proibição aos gays e bissexuais não é convincente e, por isso, as entidades LGBT continuarão na luta objetivando a revisão da Portaria da ANVISA. "Continuaremos a campanha 'Nosso sangue pela igualdade', que o Matizes e a LBL lançaram no início deste ano”, afirma o militante.O Matizes e a LBL já estão preparando mais um ato no Hemopi, para protestar contra a proibição da ANVISA. Essa ação deve ocorrer em data próxima ao 14 de junho, que é o Dia Mundial do Doador de Sangue: “Na ocasião, além do protesto, estaremos nos juntado a nossos parceiros para doar sangue no HEMOPI, a exemplo do que fizemos em janeiro deste ano”, informa Marinalva Santana, articuladora da Liga Brasileira de Lésbicas no Piauí.
3 comentários:
Mas... essa questão é de saúde pública. Nós, profissionais de saúde que trabalham com sangue, por exemplo, também somos "impedidos" de doar. E esse impedimento existe por questão epidemiológica mesmo, pois assim diminui o risco de se ter sangue contaminado e desperdiçar uma bolsa, que custa caro aos cofres públicos.
Concordo que seja uma questão de saúde pública, mas é também uma questão de cidadania. Todo sangue doado passa por exames para que se veridique se há alguma doença.Quem garante que um hetero quando faz a doação não está contaminado não só pelo virus do HIV, mas uma tuberculose, sifilis e outras doenças?
O que qualifica uma pessoa a ser doadora? Ser saudavél. Com essa proibição estão praticamente condenando todos os homossexuais, é o mesmo que dizer que todos estão contaminados por alguma doença contagiosa, e quanto ao desperdicío da bolsa não creio que vale a pena discutir, pois a doação de sangue é muito mais importante que qualquer custo, ela salva vidas. Esse ainda é o preconceito falando mais alto. Isso já aconteceu com os negros e ainda acontece (talvez em menor escala) e nos dias atuais a bola da vez são os homossexuais.
Lamentavél!!
Rosangela Géa - Estudante do curso de Seviço Social.
Houve um ganho (apenas retórico) na nova Portaria da ANVISA (RDC nº nº 1.353, de 13 de junho de 2011), que no art. 1º, § 5º, afirma "A orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade)
não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si
própria." Mas, o dispositivo problemático continua com a mesma redação da norma anterior, pois continua a: " considerar inapto temporário por 12 meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma
das situações abaixo nos últimos 12 meses:
...
d) homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;" É dizer, não impede homossexuais masculinos de doar, desde que não mantenham relação sexual, que na definição da própria portaria consiste em: "- contato sexual (fazer sexo ou ter relação sexual) - estes termos se aplicam a qualquer das seguintes
atividades: sexo vaginal (contato entre pênis e vagina), sexo oral (contato entre boca ou língua com
vagina, pênis ou ânus de outro/outra) e sexo anal (contato entre pênis e ânus)".
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