domingo, dezembro 19, 2010

[NOTA DE DESAGRAVO] JORNAL FAZ COMENTÁRIO INFELIZ, SOBRE DIA DE COMBATE A HOMOFOBIA EM CABO FRIO


































NOTA DE DESAGRAVO


Na última terça-feira, dia 14 de dezembro, a Câmara Municipal de Cabo Frio aprovou por unanimidade o Projeto de Lei no 108/2010, por iniciativa da ONG LGBT Grupo Iguais de Conscientização Contra o Preconceito e Inclusão Social, de autoria do Vereador Aires Bessa (PSDB), que instituiu o dia 17 de maio como Dia Municipal de Combate a Homofobia. O projeto de lei tem como base, a crescente estatística de crimes contra homossexuais no município de Cabo Frio, dos quais a sociedade não toma conhecimento.

Nos últimos dois anos, o nosso município teve quatro crimes dessa natureza, uma jovem de 16 anos foi assassinada com varias perfurações na cabeça; uma travesti morta a tiros no Largo do Itajurú; no feriadão de 12 de outubro de 2007, um turista da capital desapareceu após sair de uma boate da cidade e o corpo foi encontrado somente 10 dias depois, sem pertences. Tem também o caso de um senhor de meia idade, que é um caso clássico de homofobia, onde o criminoso dá sinais de psicopatia. Nada foi roubado, só a vida desse homem, que colaborou mais uma vez com estatística assustadora sobre a intolerância e o ódio aos homossexuais.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, fornece o crescente e alarmantes números existentes de homofobia, vindo de professores, pais e alunos do ensino fundamental e médio no país. Conscientes de que é através da educação que formamos novos cidadãos, o Grupo Iguais visualizou a instituição desta data, como uma forma de promover um projeto educacional durante todo o mês nas escolas municipais, no sentido  de promover a equidade de gênero de forma que todos tenham seus direitos garantidos, assim dando continuidade a luta contra a intolerância iniciada em 1993, quando a OMS – Organização Mundial de Saúde - declarou que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio, nem perversão. Assim evitando que a próxima geração não seja formada de preconceituosos intolerantes, capazes de cometer tais atrocidades contra este gênero.
Mas mesmo diante de tantos dados, tantos crimes e conscientes de que a discriminação fere o direito à liberdade, a edição do dia 18 de dezembro do Jornal Completo, iniciou de forma infeliz a matéria sobre a aprovação do projeto de lei: “Precisar, não precisava, mas Cabo Frio também vai ter um Dia Municipal de Combate a Homofobia”. Como não precisava? Quantos crimes mais precisam ser cometidos? Quantas pessoas mais precisam ser agredidas para que esses atos tenham um basta? Esta lei tem por objetivo a promoção do direito à livre orientação sexual, incentivando ações que proporcionem a discussão sobre o direito à livre orientação sexual, bem como a visibilidade lésbica, gay, bissexual e transgêneros – Justifica Aires Bessa, vereador e autor do projeto de lei. E vale ressaltar que a conquista é para o fortalecimento do movimento, mas que as leis alcançadas dentro da cidade foram única e exclusivamente articuladas pelo Grupo Iguais ao longo de seus 3 anos, com significativas conquistas para uma sociedade mais igualitária. Com a aprovação na câmara municipal da lei antidiscriminação, ainda temos que estar atentos e vigilantes, porque a raiva de uns poucos, ainda é algo que contribui para a impunidade de um país que sequer permite a aprovação de uma lei federal que puna os crimes de homofobia com cadeia ao criminoso.

Homofobia significa a aversão ao homossexual. A instituição do dia do combate à homofobia significa repulsa a todo aquele que repudia a opção sexual de alguém. Temos o direito de rejeitar as idéias, o pensamento, a crença religiosa ou a convicção filosófica ou política de alguém? Por óbvio que a Constituição nos garante a discussão de argumentos, conceitos e propostas. No entanto não podemos privar que outros pensem de forma diversa. As regras constitucionais esculpidas no art. 5º da Constituição, normalmente, têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. A saber, prescindem de lei intermediária que lhes venha dar eficácia.

É lamentável perceber que ainda há quem acredite que “precisar, não precisava”. 



 ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO.



GRUPO IGUAIS 
CONSCIENTIZAÇÃO  CONTRA O PRECONCEITO E INCLUSÃO SOCIAL
CNPJ: 09.014.740/0001-51
Tels: (22) 9945-5872 / (22) 9203-917/ (21)78652786 ID: 119*73631
grupoiguais@hotmail.com
Titulo de Utilidade Pública Municipal LEI 2133/2008.
Membro da Rede LGBT do Interior Fluminense,
Membro do Conselho Estadual de Políticas Públicas para LGBTs,
Filiado à ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgeneros),
Filiado à ILGA (International Lesbian, Gay, Bissexual, Trans and Intersex Asociation),
Filiado a ABRAT-GLS (Associaçãop Brasileira de Turismo para Gays Lésbicas e Simpatizantes), 
Filiado à ILGTA (International Gay & Lesbian Travel Association), 
Filiado à ABL (Articulação Brasileira de Lésbicas) e ao Fórum LGBT Fluminense.

Um comentário:

Anônimo disse...

Obrigado pelas informações sobre jornal