quarta-feira, junho 16, 2010

Justiça de Mato Grosso do Sul regulamenta união estável entre casais homossexuais

SÃO PAULO - A Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou norma no Diário da Justiça desta terça-feira que permite o registro civil de união estável de pessoas no mesmo sexo no estado. De acordo com a norma, homossexuais que mantêm relação estável poderão lavrar escritura pública de convivência de união homoafetiva em qualquer cartório sul-matogrossense. Até agora não havia regra sobre o assunto e casais que já haviam feito o registro corriam o risco de ser questionados judicialmente.
O registro civil serve para que os casais possam comprovar seus direitos na Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, bancos. O documento serve como prova de dependência econômica. De acordo com a Corregedoria, com a norma, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar.
O parecer favorável à questão do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, aconteceu depois de uma consulta feita pela comarca de Cassilândia sobre a possibilidade de lavrar escritura de declaração de união homoafetiva. O magistrado entendeu que o assunto é de interesse geral e deve ser estendido a todos os cartórios do estado. O juiz considerou que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei.
Para fazer o registro de união civil, os casais deverão apresentar documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis.
No Brasil, a Constituição Federal exige a diversidade de sexo para que se configure uma união estável. Em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A união entre homossexuais é citada.
Alguns tribunais de Justiça brasileiros já estabeleceram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS) e guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança).
http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/06/09/justica-de-mato-grosso-do-sul-regulamenta-uniao-estavel-entre-casais-homossexuais-916825469.asp

Nenhum comentário: