http://oglobo.globo.com/rio/estado-reenviara-alerj-projeto-para-proteger-gays-62\
65155
Decisão foi tomada um dia depois de TJ declarar inconstitucional lei que pune
discriminação a homossexuais
RIO - Um dia depois de o Tribunal de Justiça do Rio declarar inconstitucional a
lei que pune os estabelecimentos que discriminarem pessoas por causa de sua
orientação sexual, o governador Sérgio Cabral decidiu na terça-feira que enviará
à Alerj um novo projeto com o mesmo objetivo. A ação foi apresentada ao TJ pela
Procuradoria Geral de Justiça do Estado, alegando vício de
inconstitucionalidade, ou seja, que a lei fere a Constituição, por ter sido uma
iniciativa do Legislativo, quando é competência do Executivo. O Ministério
Público estadual informou, no entanto, que ainda cabe recurso.
Na época, em 2000, a proposta foi apresentada pelo então deputado Carlos Minc,
hoje secretário estadual do Ambiente. Ao ser informado da decisão do TJ de
declarar inconstitucional a lei 3.406/2000, ele pediu a Cabral que encaminhasse
um projeto com o mesmo teor à Alerj.
O texto da lei diz que o Poder Executivo punirá "todo estabelecimento comercial,
industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de
prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos,
discriminem pessoas em função de sua orientação sexual, ou contra elas adotem
atos de coação ou violência".
Entre as medidas entendidas como discriminação, estão o constrangimento, a
proibição de ingresso ou permanência, a cobrança extra para ingresso e ainda o
atendimento diferenciado. A multa prevista é de cinco mil (R$ 11.376) a dez mil
Ufirs (R$ 22.752), duplicada em caso de reincidência.
— Essa lei vigorou 12 anos. Algumas vezes, fizemos o "cumpra-se" dela, como
ocorreu num hotel de Niterói e numa pizzaria no Largo do Machado. A lei não
acaba com a homofobia ou o preconceito, mas é um instrumento de mudança de
cultura e comportamento. Essa lei é pioneira no Brasil e sempre foi saudada nos
atos de orgulho GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transexuais) — lamentou Minc.
Outra lei foi reapresentada
O secretário lembrou ainda que o TJ tomou decisão semelhante quando ele propôs a
lei 3786/2002, que garante aos servidores públicos homossexuais os mesmos
direitos dos heterossexuais. Na época, de acordo com Minc, o projeto tinha a
coautoria de Sérgio Cabral, que reencaminhou a proposta para votação na Alerj.
Com isso, a lei voltou a entrar em vigor.
Julio Moreira, presidente do Grupo Arco-Íris de Cidadania GLBT, elogiou a lei
3.406/2000:
— Ainda existe uma reação muito preconceituosa, mas a lei é um processo
educativo que todos podem usar.
Por meio de nota, o Ministério Público estadual informou que a lei foi impugnada
porque tem um vício formal. "O Ministério Público é o fiscal da legalidade e
observância da Constituição e, neste caso, o deputado estadual Carlos Minc não
tinha possibilidade constitucional, atribuição, de iniciar processo Legislativo
sobre matéria que envolve (...) serviço público. Caberia ao governador propor
esse tipo de lei e não ao deputado estadual. Portanto, não é que o MP seja
contra a lei. Mas, como ela tem esse vício de forma, o MP não poderia se
omitir", diz a nota.
Leia mais sobre esse assunto em
http://oglobo.globo.com/rio/estado-reenviara-alerj-projeto-para-proteger-gays-62\
65155#ixzz28EhaPAyV
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Decisão foi tomada um dia depois de TJ declarar inconstitucional lei que pune
discriminação a homossexuais
RIO - Um dia depois de o Tribunal de Justiça do Rio declarar inconstitucional a
lei que pune os estabelecimentos que discriminarem pessoas por causa de sua
orientação sexual, o governador Sérgio Cabral decidiu na terça-feira que enviará
à Alerj um novo projeto com o mesmo objetivo. A ação foi apresentada ao TJ pela
Procuradoria Geral de Justiça do Estado, alegando vício de
inconstitucionalidade, ou seja, que a lei fere a Constituição, por ter sido uma
iniciativa do Legislativo, quando é competência do Executivo. O Ministério
Público estadual informou, no entanto, que ainda cabe recurso.
Na época, em 2000, a proposta foi apresentada pelo então deputado Carlos Minc,
hoje secretário estadual do Ambiente. Ao ser informado da decisão do TJ de
declarar inconstitucional a lei 3.406/2000, ele pediu a Cabral que encaminhasse
um projeto com o mesmo teor à Alerj.
O texto da lei diz que o Poder Executivo punirá "todo estabelecimento comercial,
industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de
prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos,
discriminem pessoas em função de sua orientação sexual, ou contra elas adotem
atos de coação ou violência".
Entre as medidas entendidas como discriminação, estão o constrangimento, a
proibição de ingresso ou permanência, a cobrança extra para ingresso e ainda o
atendimento diferenciado. A multa prevista é de cinco mil (R$ 11.376) a dez mil
Ufirs (R$ 22.752), duplicada em caso de reincidência.
— Essa lei vigorou 12 anos. Algumas vezes, fizemos o "cumpra-se" dela, como
ocorreu num hotel de Niterói e numa pizzaria no Largo do Machado. A lei não
acaba com a homofobia ou o preconceito, mas é um instrumento de mudança de
cultura e comportamento. Essa lei é pioneira no Brasil e sempre foi saudada nos
atos de orgulho GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transexuais) — lamentou Minc.
Outra lei foi reapresentada
O secretário lembrou ainda que o TJ tomou decisão semelhante quando ele propôs a
lei 3786/2002, que garante aos servidores públicos homossexuais os mesmos
direitos dos heterossexuais. Na época, de acordo com Minc, o projeto tinha a
coautoria de Sérgio Cabral, que reencaminhou a proposta para votação na Alerj.
Com isso, a lei voltou a entrar em vigor.
Julio Moreira, presidente do Grupo Arco-Íris de Cidadania GLBT, elogiou a lei
3.406/2000:
— Ainda existe uma reação muito preconceituosa, mas a lei é um processo
educativo que todos podem usar.
Por meio de nota, o Ministério Público estadual informou que a lei foi impugnada
porque tem um vício formal. "O Ministério Público é o fiscal da legalidade e
observância da Constituição e, neste caso, o deputado estadual Carlos Minc não
tinha possibilidade constitucional, atribuição, de iniciar processo Legislativo
sobre matéria que envolve (...) serviço público. Caberia ao governador propor
esse tipo de lei e não ao deputado estadual. Portanto, não é que o MP seja
contra a lei. Mas, como ela tem esse vício de forma, o MP não poderia se
omitir", diz a nota.
Leia mais sobre esse assunto em
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