http://www.diversidadecatolica.blogspot.com.br/2012/03/tribunal-europeu-dos-direitos-humanos.html
Foto daqui
Em dezembro de 2004, um grupo de quatro jovens distribuiu aproximadamente cem panfletos, de conteúdo homofóbico, pelos corredores de uma escola secundária sueca. A atitude de estes jovens surgiu no âmbito de uma organização designada de National Youth (em tradução livre Juventude Nacional), um movimento neofacista.
Os panfletos continham frases afirmando que a homossexualidade era “um
desvio sexual” com um “efeito moral destrutivo na sociedade”, que seria
responsável pelo desenvolvimento do HIV e que o “lobby homossexual”
tentava justificar a pedofilia. Este caso terminou com a intervenção do
director da escola em causa.
A este propósito o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) emitiu uma sentença unânime [em 08/02/12] declarando que os indivíduos que distribuíram panfletos ofensivos a homossexuais não estão protegidos pela liberdade de expressão garantida pelo artigo 10º da Convenção.
O TEDH confirmou que estas frases constituíam alegações sérias e prejudiciais, mesmo não existindo incitamento direto a crimes de ódio. O tribunal reforçou que a discriminação com base na orientação sexual é tão séria quanto a discriminação com base na “raça, origem e cor”. O tribunal reconheceu ainda que tais afirmações são ofensivas para toda a comunidade e declararam que os indivíduos e organizações que expressem, publiquem e disseminem tais afirmações não se podem justificar com “o direito de expressão garantido pela Convenção."
Martin K.I. Christensen, co-Presidente da Comissão Executiva da ILGA Europe, afirmou: “Esta sentença é verdadeiramente importante e histórica. Durante décadas pessoas lésbicas, gays, bi, trans e intersexuais têm estado submetidas a uma avalanche de retórica ofensiva, sem fundamento, discriminatória e difamatória. Durante demasiado tempo, as pessoas que as produziam afirmavam o seu direito à liberdade de expressão e opinião.”
A este propósito o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) emitiu uma sentença unânime [em 08/02/12] declarando que os indivíduos que distribuíram panfletos ofensivos a homossexuais não estão protegidos pela liberdade de expressão garantida pelo artigo 10º da Convenção.
O TEDH confirmou que estas frases constituíam alegações sérias e prejudiciais, mesmo não existindo incitamento direto a crimes de ódio. O tribunal reforçou que a discriminação com base na orientação sexual é tão séria quanto a discriminação com base na “raça, origem e cor”. O tribunal reconheceu ainda que tais afirmações são ofensivas para toda a comunidade e declararam que os indivíduos e organizações que expressem, publiquem e disseminem tais afirmações não se podem justificar com “o direito de expressão garantido pela Convenção."
Martin K.I. Christensen, co-Presidente da Comissão Executiva da ILGA Europe, afirmou: “Esta sentença é verdadeiramente importante e histórica. Durante décadas pessoas lésbicas, gays, bi, trans e intersexuais têm estado submetidas a uma avalanche de retórica ofensiva, sem fundamento, discriminatória e difamatória. Durante demasiado tempo, as pessoas que as produziam afirmavam o seu direito à liberdade de expressão e opinião.”
- César Monteiro
Reproduzido via Dezanove (Portugal).
Mais informações no site da ILGA, aqui.
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