A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça determinou que
o cabeleireiro Antônio Carlos Carneiro Serra, 21 anos, passe a utilizar em seu
registro civil o nome Dryelly, como é reconhecido socialmente hoje. A ação de
retificação do documento de identidade foi proposta pela defensora pública Ana
Lourena Moniz Costa, titular do Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT
da DPE/MA.
A Justiça determinou que o
cabeleireiro Antônio Carlos Carneiro Serra, 21 anos, passe a utilizar em seu
registro civil o nome Dryelly
Autor da ação, o cabeleireiro Antônio Carlos conquistou o direito de ser
chamado de Dryelly Carneiro Serra, como é identificado por parentes e amigos
desde os 16 anos. Feliz pela decisão favorável ao seu pedido, Dryelly contou que
desde criança se sente como mulher, e que ao chegar à adolescência foi aos
poucos mudando seus hábitos e postura, processo que se intensificou com a
mudança do seu guarda-roupa e a realização de procedimentos para garantir a
transformação do seu corpo.
“Hoje, vivo praticamente 24 horas como mulher e a semelhança é tão grande
que muitas pessoas ficam admiradas, o que eu acho ótimo. Então como poderia
continuar sendo chamada de Antônio Carlos?”, questionou a travesti, informando
que muitas vezes deixou de buscar atendimento médico e tinha resistência aos
bancos escolares por se sentir constrangida ao ser chamada pelo seu nome de
batismo.
Em sua sentença, o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho fez referência à
Resolução nº 242/2010, do Conselho Estadual de Educação, que trata sobre a
possibilidade de uso de nome de travesti em estabelecimentos de ensino. O
magistrado também levou em consideração parecer da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), que dispõe sobre a adoção de nome social (nome pelo qual o travesti se
reconhece) por travestis e transexuais, bem como jurisprudência brasileira que
se posiciona favorável ao caso em questão, tomando como parâmetro decisão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo Ana Lourena Moniz, a travesti procurou a Defensoria Pública na
esperança de ter minimizadas as situações de constrangimento e discriminação,
frequentes em locais públicos, em função da desconformidade do seu prenome
masculino com a sua aparência feminina.
“Essa é uma ação legítima, trata-se de um direito assegurado pela
Constituição e que as pessoas podem e devem pleitear caso se sintam lesadas”,
destacou a defensora, considerando que a resposta do Judiciário maranhense pode
ser considerada um reflexo da campanha “O nome que eu sou”, desenvolvida pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), em parceria com a DPE/MA e outras
instituições. A mobilização tem como objetivo criar uma expectativa pública
favorável às decisões judiciais relacionadas aos casos das travestis maranhenses
que solicitam a retificação do prenome para adequar-se à sua identidade de
gênero.
“Essa é uma das muitas demandas que atendemos no Núcleo com o propósito de
assegurar a gays, lésbicas, travestis e transexuais seus direitos. Esperamos que
com o sucesso dessa ação outras pessoas, ainda desacreditadas com a
possibilidade de mudança do seu prenome, venham nos procurar”, afirmou Ana
Lourena Costa.
http://www.jornalpequeno.com.br/2012/2/23/dpema-garante-mudanca-de-nome-no-registro-civil-de-travesti-188185.htm
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