Ofício PR 236/2011 (TR/dh) Curitiba, 24 de outubro de 2011
À: Exma. Sra. Gilda Pereira de Carvalho
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Assunto: Solicitação de tomada de providências – utilização de concessão de meio de
comunicação para incitar a violência contra pessoas LGBT
Prezada Senhora,
A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma entidade de abrangência nacional que congrega 237 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.
Neste sentido, recebemos diversas denúncias sobre a veiculação, em rede de televisão que funciona por meio de concessão pública, da incitação da violência à população LGBT por parte do Pastor Silas Malafaia, conforme pode ser averiguada em http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=tzZFJHm_Zto
no qual o pastor afirma que é preciso “baixar o porrete em cima, para os caras aprender a vergonha”.
Nos últimos tempos, não tem sido pouca a cobertura da mídia nacional sobre ocorrências de violência contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), especialmente na região da Avenida Paulista em São Paulo, entre outras.
Cabe apontar que esta situação de agressão contra a população LGBT se encontra agravada pelas incitações do Pastor Malafaias no programa acima mencionado, ainda mais por sua utilização dos meios de comunicação de concessão pública para contrariar os preceitos constitucionais, especialmente os contidos nos artigos 3º e 19 da Carta Magna:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Assim, vimos por meio deste solicitar a tomada das medidas necessárias quanto à emissora que veiculou as incitações do Pastor Malafaia, inclusive, se for considerado apropriado por este Ministério Público, a retirada do ar do programa de televisão em questão com base nas disposições do artigo 19 da Constituição Federal, assim como a aplicação de eventuais penas criminais que possam se aplicar ao Pastor Malafaias pela promoção ativa da discriminação e da violência contra determinados setores da sociedade.
Na expectativa de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente
Toni Reis
Presidente
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