quarta-feira, maio 04, 2011

Homofobia

Metrô de SP é multado em R$ 87 mil por discriminação contra transexual

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SÃO PAULO - O Metrô de São Paulo foi multado pela Secretaria do Estado da Justiça em R$ 87.250,00 por discriminação homofóbica contra transexual. Em fevereiro do ano passado, uma mulher foi ao posto de atendimento para requerer um bilhete único especial. Ela apresentou um laudo médico que fazia menção ao seu nome social (feminino) e à sua documentação civil (nome masculino). O funcionário do Metrô recusou-se a processar seu pedido, em função dos nomes diferentes.

No dia seguinte, ela voltou ao posto levando uma cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. O funcionário do Metrô teria se exaltado e dirigido a ela ofensas homofóbicas.
Acionada, a Defensoria Pública de São Paulo ofereceu representação administrativa contra o Metrô. A lei estadual nº 10.948, de 2001, prevê: "Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros para os efeitos desta lei praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica".

O defensor público Ricardo César Franco afirma que a decisão é inédita e serve de estímulo para que as pessoas que sofrem discriminações desse tipo façam valer seus direitos.

A representação foi julgada procedente pela Comissão Processante da Secretaria de do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, que aplicou uma multa no valor de R$ 87.250,00 ao Metrô. A Defensoria irá recorrer para pedir a aplicação da multa em seu valor máximo - R$ 174.500,00.

A Lei Estadual 10.948/01 pune administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis etc).

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