domingo, abril 10, 2011

Parabéns Maranhão -Resolução Nome Social Conselho Estadual deEducação do Maranhão

RESOLUÇÃO Nº 242/2010 - CEE

Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros internos de documentos escolares das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão e dá outras providências.

                                                                                                                                                                           
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Parecer Nº 293/2010 - CEE, do Grupo de Estudos designado pela Portaria Nº. 057, de 15 de setembro de 2009, emitido nos Processos CEE Nos. 470/2009, 498/2009, 534/2009 e 257/2010, aprovado por unanimidade em Sessão Plenária hoje realizada,
              

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que as instituições de ensino público e privado, integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, incluam o nome social de travestis e transexuais nos seus registros internos de modo a garantir a efetivação do processo de inclusão de travestis e transexuais no contexto escolar.

Art. 2º. Os estabelecimentos públicos e privados integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade da pessoa humana devem assegurar condições de acesso, permanência e sucesso escolar de travestis e transexuais.

Art. 3º.  Os Gestores das instituições de ensino, referidos no art. 1º desta Resolução, devem conceder aos travestis e transexuais, maiores de 18 (dezoito) anos, o direito de se manifestarem, por escrito, no ato da matrícula ou ao longo do ano letivo, seu interesse na inclusão do nome social pelo qual são reconhecidos na comunidade.

Parágrafo único. No caso de menor de idade, a inclusão, de que trata o caput, deve ocorrer mediante requerimento assinado pelos pais ou responsável legal.

Art. 4º.  Os Gestores das entidades mantenedoras devem orientar as instituições de ensino respectivas para que mantenham programas de combate à homofobia e à transfobia nas suas atividades educativas, com vistas ao respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana e à diversidade como forma de contribuir para a eliminação de discriminação e preconceito, bem como ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de agosto de 2010.



José Ribamar Bastos Ramos
Presidente CEE/MA



Beatriz Martins de Andrade

Elizabeth  Pereira  Rodrigues

George Vianna Mayrink

José Maria Ramos Martins

Joseth Coutinho Martins de Freitas

Lidmar Figueiredo Viana Pereira

Luís Anísio Camarão Chaves

Maria Joseilda Oliveira Fernandes Freitas Descovi

Maria Lúcia Castro Martins

Maria do Perpétuo Socorro Azevedo Carneiro

Maria do Socorro Coêlho Botelho

Maria Vitória Bouças Bahia Silva

Odair José Neves Santos

Roberto Mauro Gurgel Rocha

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