Ofício PR 043/2011 (TR/dh) Curitiba, 24 de fevereiro de 2011
Ao: Exmo. Sr. Ministro José Eduardo Cardozo
Ministério da Justiça
c.c: Exmo. Sr. Paulo Abrão Pires Júnior
Secretário Nacional de Justiça
Assunto: Classificação Indicativa e a não veiculação de cenas de afeto entre pessoas do mesmo sexo
Senhor Ministro,
Como informamos anteriormente, a ABGLT é uma entidade de abrangência nacional, fundada em 1995, que atualmente congrega 237 organizações congêneres em todos os estados brasileiros.
Em novembro do ano passado, participamos a convite da Secretaria Nacional de Justiça da reunião "Discutindo a classificação indicativa: mídia e violência". Na oportunidade, foi esclarecido pela Secretaria Nacional que a classificação indicativa não promove censura, apenas recomenda faixas etárias e, no caso da televisão, estabelece horários recomendados para determinadas faixas etárias. Ainda, foi nos esclarecido que um beijo entre pessoas do mesmo sexo é tratado pela classificação indicativa da mesma forma que um beijo entre heterossexuais, não podendo este órgão promover a discriminação em suas classificações indicativas.
Com base nesta informação, dirigimos um ofício à Direção-Geral da Rede Globo de Televisão, no qual questionamos por que – por diversas vezes – a emissora criou a expectativa de que seria a exibido um “beijo gay” em novelas com personagens gays (ou lésbicas), sendo que até o momento as cenas em questão nunca chegaram a ser transmitidas.
Recebemos a resposta anexa, na qual se afirma que ... “sobre a classificação estabelecida pelo Ministério da Justiça para a programação televisiva, entendemos que, como existe hoje, esta não se limita a ser ‘indicativa’, uma vez que efetivamente proíbe a veiculação de programas que apresentem conteúdos considerados “sensíveis” fora das faixas horárias determinadas”.
Neste sentido, gostaríamos de saber qual é o posicionamento do Ministério da Justiça a este respeito.
Na expectativa de sermos atendidos, ficamos no aguardo de sua resposta.
Atenciosamente
Toni Reis
Presidente
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