quarta-feira, setembro 22, 2010

]Urgente: Carta Pública do Reitor da UERJ e solidariedade a proposta de resolução que pune a discriminação

Car@s amig@s:


Recebi abaixo a Carta Pública do Reitor da UERJ, Ricardo Vieiralves sobre a
proposta de resolução para punir a discriminação social, racial, gênero,
orientação sexual e expresão religiosa que o mesmo faz para o Conselho
Universitàrio, da qual seria discutida e votada na próxima sessão do pleno do
Conselho e foi adiada por pedidos de que o tema precisa ser mais discutido,
ficando somente para novembro a sua apreciação.

O Reitor Ricardo Vieiralves em toda a sua gestão tem atuado para implementar
ações na UERJ que favoreça um ambiente que promova a diversidade e a cidadania e
combata a homofobia.

A primeira Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT do Rio de
Janeiro, convocada pelo Governador Sérgio Cabral, presidida por Cláudio
Nascimento e da qual participei como Delegado Estadual, teve total apoio da
Reitoria e aconteceu na UERJ, de 16 a 18 de maio de 2008, inclusive o
Reitor assinou uma carta pública proposta por nós da Secretaria de Assistência
Social e Direitos Humanos, assumindo compromissos "UERJ por um Rio Sem
Homofobia" e desde lá vem atuando para aplicação das medidas propostas. A UERJ,
também vem participando do processo de elaboração e implantação do Programa
Estadual Rio Sem Homofobia.

O Reitor criou por Resolução o Laboratório Integrado de Diversidade Sexual e
Direitos LGBT, que hoje mantém total diálogo com o Governo Estadual para a
implementação das políticas públicas para LGBT no Rio.

Por favor, leiam a carta abaixo e se puder se manifestem sobre o tema.

Atenciosamente,

João Silva.

_______________________________________
Carta Pública do Reitor Ricardo Vieiralves da UERJ

Caros amigos e amigas, em especial da comunidade LGBT:

Tenho feito, no decorrer de meu mandato na Reitoria da UERJ algumas reflexões
sobre o mundo contemporâneo e, por algumas vezes, assusto-me com os fatos e com
alguns discursos que apontam para a intolerância e a homofobia.
Esta espécie cínica, desonesta e bárbara de afirmação pseudo-científica de
teorias que justificam a homofobia, baseada em discursos preconceituosos e
fundamentalistas, me obrigaram, como dirigente público de uma instituição de
ensino superior, a tomar posições.
Lamentavelmente muitas destas posições bárbaras e desonestas foram apoiadas e
geradas no interior do espaço acadêmico. O CLAM (Centro Latino Americano de
Sexualidade e Direitos Humanos) apoiado e vinculado ao Instituto de Medicina
Social de nossa Universidade tem uma série de estudos demonstrando a construção
ideológica de pseudo-teorias científicas que justificavam a homofobia.
Tenho considerado que, principalmente a partir da grande revolução científica e
tecnológica do século XX, cabe mais do que nunca acrescer uma missão à
Universidade, além daquelas tradicionais de desenvolver conhecimento e formar
recursos humanos. Acho imperativo que a Universidade tome para si o papel de
guardiã de valores civilizatórios e que deve se manifestar de maneira veemente
contra qualquer espécie de barbárie. A homofobia, pela suas consequências na
história da humanidade (genocídios, pilhagens, discriminações, intolerâncias, e
outros mais) já demonstrou que sua existência, manutenção e propaganda são
funestas e destrutivas para a civilização e para a humanidade.
Tenho ainda afirmado que se não temos a possibilidade de intervenção direta no
interior do sujeito, e as mudanças de comportamento e valor não são simples e
nem rápidas, é dever de todas as instâncias sociais inibir, impedir de
manifestação e punir comportamentos e atitudes desta maneira. Lamento por estas
pessoas que pensam deste modo, o ódio imotivado é destrutivo e impede a
convivência com os diferentes (maior benefício contra o tédio motivado pela
mediocridade), mas não podemos permitir que haja qualquer manifestação
homofóbica sem consequência.

Por estas razões propus a aprovação no Conselho Universitário da UERJ de uma
legislação pela tolerância e que pune com sanções administrativas duras
manifestações de homofobia, de racismo, de sexismo e discriminação por opção
religiosa. Estabeleci três classificações para estes atos: grave, muito grave e
gravíssima. Como agravante (o que significa estabelecer este ato na
classificação de gravíssima), estabeleci os seguintes itens que dizem respeito
direto à comunidade LGBT, em seu artigo 5º, inciso II:
“ considerar a homossexualidade como doença.”
Recebi sugestões para incluir toda a comunidade LGBT neste artigo e também
estabelecer como agravante considerar a orientação sexual como desvio de caráter
ou conduta, bem como introduzir os termos lesbofobia e transfobia. Acho que são
justas e melhoram o texto.
O Conselho Universitário funciona de maneira similar aos parlamentos. Tem uma
câmara técnica que aprecia previamente o processo enviado, emite parecer e é
analisado e votado no pleno.

Enviei o processo para a Comissão de Legislação e Normas do Conselho
Universitário solicitando que apreciassem a minuta de Resolução para que fosse
votada no dia 24 de setembro próximo no plenário do Conselho. A Comissão de
Legislação e Normas estabeleceu que uma decisão desta importância deveria ser
melhor discutida no interior da UERJ para a tomada de decisões. Houve uma
oposição criada entre métodos pedagógicos e medidas disciplinares.
Considero produtivo e bom este debate, mas acho que ele não deve ser realizado
exclusivamente intramuros. O prazo estabelecido para o retorno ao pleno do
Conselho é na primeira quinzena de novembro.
Estou enviando em anexo a minuta de Resolução proposta, caso vocês considerem
algo importante, como eu assim penso, manifestem-se. Enviem emails,
manifestações públicas e solidárias para os seguintes endereços eletrônicos:
1. reitoria@uerj.br
2. secon@uerj.br (que é o endereço eletrônico da Secretaria dos Conselhos
solicitando apensar ao processo vossa manifestação e encaminhar cópia de sua
declaração para todos os conselheiros da UERJ)

Na homepage da UERJ tem o nome de todos os Conselheiros do Conselho
Universitário.
Não considero que haja oposição entre medidas educativas e sanções
disciplinares. A lei que pune, defende, se justa, a civilização.
Sou um Reitor que tem se manifestado claramente e sem subterfúgios pelos
direitos civis da comunidade LGBT. Considero que punir a homofobia é um avanço
civilizatório imenso.

Com muito carinho e respeito

Prof. Ricardo Vieiralves de Castro
Reitor da UERJ.


UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÂO Nº /2010

Estabelece sanções disciplinares para atos
de discriminação social, racial, religiosa, de
gênero e por orientação sexual.



O Conselho Universitário, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo 3º,
do artigo 9º do Estatuto da UERJ e com base no processo nº XXXX/2010, aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam estabelecidas sanções disciplinares para atos de discriminação
social, racial, religiosa,de gênero e por orientação sexual.

Art. 2º - Submetem-se a estas sanções os corpos discente, docente e
técnico-administrativo da UERJ.

Art. 3º - Consideram-se atos de discriminação:

1. Manifestar, de qualquer forma, palavras ofensivas dirigidas a pessoas, da
UERJ ou da sociedade, em relação à sua origem ou posição social, cor, orientação
sexual, gênero e expressão religiosa;

2. Estabelecer como critério para promoção, participação, inclusão em
atividades desenvolvidas na UERJ, ou promovidas na UERJ, a origem ou posição
social, cor, orientação sexual, gênero ou expressão religiosa do indivíduo;

3. Impedir o debate livre sobre a liberdade de orientação sexual, a
discriminação por gênero, a igualdade racial e a cultura popular;

4. Cometer qualquer ato de violência física motivado por atos de discriminação;

5. Participar de qualquer grupo, organização ou movimento que afirme valores
racistas, de discriminação social, de homofobia, de machismo e de discriminação
contra a mulher e manifestação de preconceitos religiosos.

Parágrafo Único – São também atos de discriminação a divulgação, o apoio público
e qualquer outra manifestação de adesão a qualquer dos agrupamentos previstos no
inciso V.
Art. 4º - Os atos de discriminação são de três modalidades:
1. Grave;
2. Muito grave;




1. Gravíssimo.



Art. 5º - São agravantes nos atos de discriminação:

1. A atribuição de nomes chulos, a equiparação de humanos com animais e a
atribuição de características fenotípicas especiais por sua origem social, cor,
gênero, orientação sexual e religiosa.

2. Considerar a homossexualidade como doença
3. A contestação do genocídio cometido contra judeus na Segunda Guerra Mundial;

4. A exaltação do nazismo, do fascismo e das personalidades de Hitler ou
Mussolini;

5. A manifestação em veículos de ampla divulgação social
6. Atos de violência ou constrangimento físico.


Art. 6º - Para os atos de discriminação serão aplicadas as seguintes
penalidade:

1. Para o ato considerado grave, suspensão de até 15 dias, a ser fixada pelo
Reitor;

2. Para o ato considerado muito grave, suspensão de 15 a 30 dias, a ser fixada
pelo Reitor;

3. Para o ato considerado gravíssimo, desligamento dos quadros discente,
docente ou técnico-administrativo da UERJ.

Parágrafo Único – A classificação da modalidade da infração cometida será
estabelecida pela comissão de sindicância e/ou inquérito estabelecida para tal
fim.

Art. 7º Em respeito à Constituição da Republica Federativa do Brasil e à
legislação em vigor, o acusado terá em todo o processo de apuração, o direito de
ampla defesa.

Art. 8º - Para os casos previstos na legislação em vigor, a UERJ, após a
conclusão dos autos, encaminhará ao Ministério Público a devida representação
para a instauração de processo civil e penal cabíveis.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.


Ricardo Vieiralves de Castro
ReitorClaudio Nascimento
claudio.nascimentosilva@gmail.com
(021) 8596-5154 e 9144-9977

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