terça-feira, agosto 17, 2010

solicitação ao Exmo. Sr. Nelson Jobim - Ministro da Defesa que seja revista a obrigatoriedade do teste de HIV para candidatos nos concursos da Escola

Ofício PR 288/2010 (TR/dh) Curitiba, 16 de agosto de 2010

Ao: Exmo. Sr. Nelson Jobim

Ministro da Defesa

Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q"

Brasília-DF

70049-900

Assunto: solicitação de audiência

Senhor Ministro,

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) – é uma entidade de abrangência nacional, fundada em 1995, que atualmente congrega 237 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

Desde sua fundação em 1995, além de atuar na promoção e defesa dos direitos humanos, a ABGLT tem atuado em parceria com o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, no enfrentamento da epidemia do HIV/aids.

Por sua resposta à epidemia baseada no respeito aos direitos humanos, entre tantas outras considerações, o programa brasileiro tem sido reconhecido como exemplo para o mundo.

O conceito de direitos humanos no combate à epidemia da aids é amplo, indo desde a promoção da cidadania de populações historicamente marginalizadas, até a garantia dos direitos humanos de pessoas que vivem com HIV e/ou aids.

Um desses direitos é o de não ser submetido à testagem compulsória para o HIV, sendo uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal (Art. 5º, X): “são invioláveis a intimidade, a vida privada ... das pessoas”.

Com base neste entendimento, a Portaria Interministerial nº 869, de 11 de agosto de 1992 (anexa), proíbe a testagem para detecção do vírus HIV, nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos servidores públicos.

Da mesma forma, o Parecer nº 15, de 09 de abril de 1997, do Conselho Federal de Medicina (anexo) dispõe sobre a realização de testes sorológicos para o vírus da imunodeficiência humana sem prévio consentimento do candidato a concursos civis ou militares, e sobre a incapacitação destes candidatos pelo fato de apresentarem tais exames sorológicos positivos, e determina que “a obrigatoriedade dos testes sorológicos constantes das normas do Ministério do Exército constitui violação aos Direitos Humanos, afronta a Constituição Federal e é antiética”.

Neste sentido, gostaríamos de solicitar que seja revista a obrigatoriedade do teste de HIV para candidatos nos concursos da Escola de Sargentos e Armas do Exército, entre outros, uma vez que o fato de ser HIV positivo por si só não significa a incapacidade de exercer a função.

Em audiência com os movimentos sociais, da qual participamos, o Presidente Lula sugeriu que antes de tomarmos qualquer atitude, dialogássemos primeiro com o responsável pela pasta. Assim temos feito e no ano de 2010 já tivemos audiências muito proveitosas com 14 ministros relativas à implementação de políticas públicas para LGBT. Seguindo novamente a sugestão do Presidente, vimos por meio deste solicitar uma audiência com V. Ex.ª o mais breve possível para tratar deste e outros assuntos de relevância.

Na expectativa de sermos atendidos, ficamos no aguardo de vossa confirmação.

Respeitosamente

Toni Reis

Presidente

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