quarta-feira, agosto 11, 2010

JB - Casamento entre homossexuais Proc Daniel Sramento

Casamento entre homossexuais

No mês passado, a Argentina alterou sua legislação para permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Outros países vêm adotando a mesma medida, através de mudanças aprovadas pelos respectivos legisladores, por plebiscitos, ou até mesmo por meio de decisões judiciais, fundadas no reconhecimento do dever do Estado de respeitar os direitos fundamentais à igualdade, à privacidade, à liberdade e à dignidade humana do homossexual. No mundo todo, os avanços no sentido da democratização do casamento e da família são uma tendência crescente, que vem encontrando no campo religioso sua mais resistente oposição.

O tema, tão importante e polêmico, entrou nos debates travados em torno da próxima eleição presidencial, e vários candidatos já se manifestaram contrários à ideia do casamento entre homossexuais, alegando que o assunto envolveria uma “questão religiosa”. Não se pretende aqui criticar as crenças religiosas de qualquer candidato. A religião é questão de foro íntimo, e as convicções de cada um nesta área devem ser respeitadas, inclusive em se tratando de pretendentes a cargos eletivos. Contudo, merece reflexão e crítica a confusão entre os papéis da religião e do Estado que se evidencia em algumas posições.

É um sério desvio de perspectiva, além de grave equívoco jurídico, tratar o matrimônio civil como uma questão religiosa, submetendo o seu regime aos dogmas de qualquer confissão, ainda que majoritária. Não fosse assim, nem teríamos o divórcio no Brasil, já que, para a Igreja Católica, o casamento cria um vínculo indissolúvel entre os cônjuges.

O Estado brasileiro é laico, por imposição constitucional.

No Estado laico, as instituições públicas – como o casamento – não podem ser moldadas de acordo com doutrinas religiosas, pois isto significa uma violência contra todos aqueles que não as professam. Por isso, para o Estado brasileiro, o casamento não é um “sacramento” mas sim uma instituição civil, que deve ser talhada de modo a tratar a todas as pessoas com o mesmo respeito e consideração.

Estado laico não é o mesmo que Estado ateu. A laicidade do Estado não importa em hostilidade em relação às religiões, mas sim em posição de obrigatória neutralidade e equidistância no campo da fé. O Estado laico não pode ser intolerante em relação às crenças e instituições religiosas.

Cada religião deve ter o direito de não aceitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e de não celebrar o culto respectivo.

Terça-feira, 10 de Agosto de 2010

aArtigo no Jornal do Brasil do constitucionalista Daniel Sarmento, Procurador Federal, um dos autores da ADPF que ficou parada no procurador Geral da Republica e eterno defensor das causas do Estado Laico.

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