segunda-feira, agosto 30, 2010

Casamento X União Civil

Entenda diferença entre casamento e união estável

Quais vantagens o casamento traz se comparado à união estável? Especialista responde

Em ano de eleição nos questionamos sobre as possíveis mudanças que podem ocorrer. Para nós, defensores ou interessados na defesa dos Direitos Homoafetivos, temos esperança que os novos governantes sejam desprovidos de preconceito e regularizem esses direitos.

Os governantes não podem mais deixar de observar que, além de ser uma realidade onde a sociedade não pode mais calar-se, trata-se sobretudo de uma relação amorosa como qualquer outra heterossexual, não havendo nada que a desqualifique, possui apenas como diferencial, duas pessoas do mesmo sexo.

Recentemente a Argentina regularizou o Direito do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que já é um grande avanço para a América do Sul. Mas será que no Brasil os novos governantes aprovarão leis reconhecendo aos homossexuais esses direito? Em uma situação hipotética, partindo do pressuposto que o casamento homoafetivo fosse aprovado, quais seriam seus benefícios se comparado à União Estável Homoafetiva reconhecida em juízo?

Atualmente o reconhecimento da União homoafetiva pode ser pleiteada em juízo, porém apenas as relações homoafetiva estáveis, ou seja, duradoura, onde o casal vive como se casados fossem e passam para a sociedade essa imagem. Para os casais não estáveis, que são vistos apenas como namorados , esses direitos em especial não são válidos, não por discriminação, apenas por tratar-se de uma relação simples como qualquer outro casal heterossexual, que em igual situação não possuem direitos.

DUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O CASAMENTO HOMOAFETIVO EM CASO DE APROVAÇÃO DA LEI, E A UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL, ATUALMENTE RECONHECIDA EM JUÍZO.

1) Não seria apenas aplicado o regime da Comunhão Parcial de Bens, prevista aos casos de reconhecimento de união estável por um Juiz . Os casais homoafetivos poderiam escolher , da mesma forma que os casais heterossexuais, o regime de bens que melhor se adequasse a realidade e intenção do casal. Ou seja, o maior benefício da aprovação da lei em relação a União Estável seria a possibilidade do casal ter uma grande variedade de regimes de divisão de bens para escolherem, e não apenas se prenderem a um regime de bens.

2) É importante mencionar ainda que, atualmente, os casais homoafetivos que desejem ter seu direito reconhecido, necessariamente devem propor uma ação na Justiça. Em caso do casamento ser permitido, após a celebração da cerimônia, nenhum processo seria necessário, ou seja, não passariam os casais homoafetivos pelo desgaste ou situação vexatória de tentar provar em juízo o amor que um possui pelo outro e ainda correr o risco de ter negado o seu pedido.

O principal benefício do casamento seria o maior aceite pela sociedade dessa união, sendo proibido por lei qualquer discriminação. Acredito que com a aprovação, a sociedade veria com outros olhos essa união. Na tabela a seguir, expomos o que entendemos de maior relevância em caso de aprovação do casamento:


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[ARTIGO] STJ e o reconhecimento da união homoafetiva - Sylvia Mendonça

A falta de atenção do Poder Legislativo brasileiro em relação ao segmento LGBT resulta na falta de leis que assegurem seus mais elementares direitos, como o de estabelecer união estável, tal como ocorre com casais heterossexuais. Se por um lado não existe lei que garanta tal direito, por outro nada há em nossa legislação que impeçam as uniões homoafetivas. Não reconhecer as uniões estáveis estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo impossibilita o acesso a uma série de outros direitos, o que demonstra claramente que reconhecê-las é um direito fundamental. Considerando-se a lacuna de nossa legislação e que essas uniões fazem parte de nossa realidade, cabe ao Poder Judiciário acolhê-las e avaliá-las.

E mais uma vez estão os representantes da Justiça legislando, o que, por certo, em tese, não lhes caberia fazer.

As discussões acerca do reconhecimento dos direitos de homossexuais, principalmente no que diz respeito à possibilidade de estabelecerem uniões estáveis, existem há anos em nosso Judiciário, com uma gama de decisões proferidas em vários estados do país, já tendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestado sobre o assunto mais de uma vez.

O tema chegou novamente aos ministros da 4ª Turma do STJ através de um Recurso Especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, inconformado com sentença de 1ª instância que julgou adequada a ação declaratória movida por companheiros do mesmo sexo com o intuito de reconhecimento da união estável mantida entre eles. Já votaram favoravelmente ao casal os ministros João Otavio de Noronha e Luis Felipe Salomão estando agora o processo sob análise de Raul Araujo Filho. Após seu voto os autos seguirão para apreciação e voto dos ministros Maria Isabel Gallotti e Aldir Passarinho Junior.

O entendimento bastante retrógrado do Ministério Público vai ao sentido de que a sentença de 1ª instância deve ser anulada já que proferida por juiz de vara de família. Alegam os representantes do MP que as uniões homoafetivas são sociedades de fato, sem configurar a existência de uma entidade familiar, diante da ausência de previsão legal, cabendo seu julgamento, portanto, aos juízes de varas cíveis.

Em seu voto, o ministro relator do Recurso Especial afirma que às relações homoafetivas deve ser aplicado o princípio da analogia, de modo que recebam o mesmo tratamento conferido às uniões estáveis heterossexuais, fazendo menção à igualdade de direitos.

O resultado desse novo caso que chega ao STJ pode influenciar outros tantos que já tramitam perante tribunais do país. Sendo ele positivo, favorável aos parceiros homossexuais, abrem-se caminhos para novos pedidos, fazendo com que inúmeros casais tenham por fim reconhecido direito essencial que lhes garantirá acesso a outros tantos. O reconhecimento da união estável homoafetiva garante aos parceiros o direito à herança, à partilha de bens e até mesmo a possibilidade de adoção de crianças, considerando-se que na maior parte das vezes tais direitos lhes são negados sob a argumentação de que a lei não prevê as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.

O STJ já decidiu que as questões referentes às uniões homoafetivas devem ser julgadas em varas de família, da mesma forma como ocorre com as uniões estáveis estabelecidas entre heterossexuais. Isso porque era frequente que as ações de reconhecimento fossem julgadas por varas cíveis, que viam a relação de afeto como sociedades de fato, como verdadeiras sociedades comerciais. Inobstante a decisão anterior do STJ, alguns julgadores ainda mantêm esse entendimento, remetendo as ações às varas cíveis para análise e julgamento.

Reconhecer nas uniões homoafetivas sociedades de fato, ao invés de uniões estáveis, pode trazer grandes prejuízos financeiros para os companheiros, além de ser, o que é mais grave, ato absolutamente discriminatório, que não pode ser praticado por caracterizar violação frontal aos princípios constitucionais de igualdade, liberdade e privacidade, dentre outros.

Se o Legislativo insiste em ser omisso, colocando de lado os projetos de lei que visam a proteger os homossexuais, cabe tal tarefa ao Poder Judiciário, que não pode permitir que parte significativa de nossa sociedade permaneça fora do alcance da proteção do estado.

* Sylvia Maria Mendonça do Amaral é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora dos livros “Histórias de Amor num País sem Leis” e “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” - sylvia@smma.adv.br

fonte mix Brasil

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