por Kátia Catulo , Publicado em 16 de Julho de 2010 Lei é omissa quando um ou ambos os parceiros são de países que não reconhecem o casamento. Casais aguardam parecer jurídico João e Thiago têm de esperar pacientemente até que os juristas decidam se podem ou não casar-se. O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é possível em Portugal desde 5 de Junho, mas para este casal a Lei n.o 9/2010, vale de pouco. João é português; Thiago é brasileiro. É um caso de união binacional, em que um vive num país que permite o casamento homossexual e o outro é de um estado que não reconhece a união civil entre dois homens ou entre duas mulheres. Perante este impasse, a República Portuguesa ainda não tem uma resposta. A legislação não esclarece o que devem fazer as conservatórias dos registos civis nos casos em que um ou ambos os parceiros são oriundos de países que não permitem o casamento de gays ou lésbicas. Será esse o único obstáculo para João e Thiago estarem há quase um mês sem saber se podem ou não casar, mas não terá sido esse o impedimento para que pelo menos dois casais tivessem conseguido formalizar a união civil em Portugal ou no estrangeiro, apesar de estarem em condições semelhantes às do par luso-brasileiro, conta Paulo Côrte- Real, da associação ILGA Portugal: "A lei é omissa, e portanto tudo depende da interpretação do conservador ou dos consulados portugueses espalhados pelo mundo", diz o presidente da associação, relembrando o casamento realizado em finais de Junho no Consulado Geral de Portugal, no Rio de Janeiro, entre uma portuguesa e uma brasileira. João e Thiago, no entanto, não receberam ainda nenhuma recusa por parte do estado português. Estão apenas em stand-by: "Aguardamos um parecer do conselho técnico do Instituto dos Registos e Notariados, que irá elaborar um documento a clarificar quais os procedimentos que as conservatórias dos registos civis devem adoptar nestes casos." De acordo com a resposta enviada por email ao casal, o Instituto dos Registos e Notariado está desde 9 de Junho a elaborar um parecer com carácter de urgência, mas reconhece que a questão é "complexa e melindrosa". De um lado, a Lei n.o 9/2010, de 31 de Maio, "é omissa" nos casos em que um ou ambos os parceiros são de países que não reconhecem o casamento civil; do outro, o Código Civil manda seguir a legislação vigente nos países dos noivos. "Face à novidade da lei, não existe doutrina ou jurisprudência firmada", esclarece o documento dos serviços jurídicos do Instituto dos Registos e Notariado. "É importante clarificar esta situação o mais depressa possível, até porque a grande fatia dos casais homossexuais que quer casar são precisamente os estrangeiros que querem adquirir direitos", alerta António Serzedelo, da associação Opus Gay. |
sábado, julho 17, 2010
Casamento gay. Nem todos os estrangeiros servem para os portugueses
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário