SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE
GERÊNCIA DE DST/AIDS, SANGUE E HEMODERIVADOS
EDITAL
SELEÇÃO PARA PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL QUE TRABALHAM NA PROMOÇÃO DA SAÚDE E NA
PREVENÇÃO DAS DST/HIV/AIDS
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO
DE JANEIRO (SESDEC), por meio da Gerência de DST/AIDS, Sangue
e Hemoderivados torna pública a realização de seleção para financiamento
por meio de convênio de projetos que visem à promoção
da saúde e a prevenção das DST/HIV/Aids, a serem executados por
Organizações da Sociedade Civil doravante denominada OSC localizados
no Estado do Rio de Janeiro.
1 - DO OBJETO, NATUREZA E ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS
1.1) O presente edital tem como objetivo selecionar projetos para financiamento
por meio de convênio nas áreas de promoção da saúde
e prevenção das DST/HIV/Aids; promoção de direitos humanos em
HIV/AIDS; participação e controle social, a serem executados por Organizações
da Sociedade Civil (OSC). Tendo como diretriz:
a) fortalecimento das instâncias de controle social;
b) integração das ações de prevenção realizadas pelas OSC com as
instâncias e unidades de saúde do SUS;
c) incremento das ações de prevenção no estado do Rio de Janeiro
realizadas pelas OSC dirigidas às populações mais vulneráveis;
d) contribuição para a ampliação do acesso aos direitos humanos,
considerando as dimensões de gênero, orientação sexual, raça/etnia,
geração de renda, bem como, da condição de vida digna das pessoas
vivendo com HIV/aids.
1.2) No presente processo de seleção pública serão aceitos somente
projetos elaborados por OSC localizadas no território do Estado do
Rio de Janeiro.
2 - DA DOTAÇÃO, DO APORTE DE RECURSOS E PRAZO DE
EXECUÇÃO
2.1) O valor total de recursos para este Convênio é de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados ao desenvolvimento
de projetos, assim distribuído:
a) 20 projetos no valor de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais);
b) 20 projetos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.2) As propostas que não se enquadre nos tetos acima mencionados,
serão excluídas do processo seletivo.
2.3) O prazo para execução dos projetos é de dois (2) anos sem
prorrogação.
2.4) O recurso solicitado deverá ser compatível com os objetivos, as
atividades e os resultados previstos no projeto.
3 - DO REQUISITO PARA O APOIO, CARACTERÍSTICAS E
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1) Poderão candidatar-se projetos cuja finalidade seja promoção e,
prevenção das DST/HIV/Aids; promoção de direitos humanos e controle
social sob responsabilidade de organizações não-governamentais
e de interesse público, com sede no Estado do Rio de Janeiro, legalmente
constituída há 3 (três) anos, e sem finalidades lucrativas.
3.2) Não poderão participar desta seleção pública: universidades, hospitais,
escolas, casas de apoio/passagem; sociedades comerciais; sindicatos,
as associações de classe ou de representação de categoria
profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de
credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações
partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades,
de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços
a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas
que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares
privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas
dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
Organizações Sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações,
sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão
público ou por fundações públicas.
3.3) Os projetos apresentados deverão ter as seguintes características:
a) Relevância para o SUS e para as políticas públicas de saúde;
b) Integração com o SUS;
c) Estar em consonância com a Política Estadual de Enfrentamento
das DST/HIV/Aids e com o Plano de Ação e Metas do Estado do Rio
de Janeiro.
3.4) A apresentação dos projetos obedecerá à legislação vigente para
celebração de convênio e ao Sistema de Execução e Gestão de Convênios
- GECONV (http://www.geconv.com.br/legislacao/tab_legislacao.
html\). E ainda deverão apresentar:
I - ofício solicitando a celebração do Convênio,
II - Plano de Trabalho (Modelo I do Anexo Único da Resolução SEF
Nº 09 de 04/08/2003),
III - cópia do estatuto ou contrato social,
IV - cópia da ata da eleição da atual diretoria,
V - cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência
do representante legal,
VI - cópia do cartão do CNPJ,
VII - certidão Negativa de Tributos Federais,
VIII - certidão da Dívida Ativa da União,
IX - cópia autenticada ou original da Certidão Negativa de Tributo Estadual,
X - cópia autenticada ou original da Certidão Negativa de Tributos
Municipais,
XI - certidão negativa de débitos do INSS (CND),
XII - certificado de regularidade do FGTS,
XIII - documento da instituição financeira informando a Agência e o
número da conta-corrente específica para movimentação dos recursos
do convênio.
3.5) As instituições só poderão apresentar 1 (um) projeto para a seleção.
E não deverão fazer nenhuma alteração no formato do formulário,
nem utilizar recursos como espiral e encadernação ou encaminhar
anexos aos projetos (fotografias, relatórios, gráficos, desenhos,
folder, etc).
3.6) A Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados, não se responsabiliza
por projetos que não forem enviados no prazo por casos
fortuitos ou de força maior, bem como àqueles que apresentarem dados
incorretos, incompletos ou inverídicos, ou ainda em um formato
diferente do estipulado no Manual de Convênios 2008; os quais serão
automaticamente eliminados.
3.7) Não serão aceitos projetos entregues pessoalmente, enviados por
fax ou correio eletrônico, sendo incluídos no processo seletivo apenas
aqueles encaminhados por correio.Os projetos devem ser endereçados,
juntamente com a documentação prevista, via correio, à:
Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados
Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil
Rua México n° 128/412 - Centro.
Rio de Janeiro. Rio de Janeiro CEP: 20031-142
Seleção de Projetos 2010
4 - ITENS DE DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS PARA APOIO:
4.1) É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade
do ato e responsabilidade do agente de cláusulas ou condições
que prevejam ou permitam:
I - taxa ou comissão de administração, gerência ou similar,
II - gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do
beneficiário, de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas
Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal,
III - aditamento prevendo a alteração do objeto,
IV - utilização dos recursos repassados por força deste Convênio, em
finalidade adversa do objeto e da forma estabelecida no Plano de Trabalho,
ainda que em caráter de emergência,
V - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência,
sob pena de serem glosadas pela CONCEDENTE,
VI - atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos,
VII - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
atualização monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos
efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses constantes
de legislação específica,
VIII - realização de despesas com publicidade, salvo as que atendam
cumulativamente às seguintes exigências:
a) sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
b) das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos,
c) que constem claramente no plano de trabalho,
d) que tenham caráter acessório ao objeto principal do convênio.
5 - PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1) A seleção de propostas será feita em três (3) etapas, todas eliminatórias:
1ª Etapa: Conferência da documentação solicitada e verificação da
sua adequação aos requisitos previstos neste Edital.
2ª Etapa: Análise e seleção dos Projetos apresentados em consonância
com este Edital.
3ª Etapa: Cadastramento no GECONV - Rio de Janeiro.
5.2) A segunda etapa estará sob a responsabilidade de um Comitê
Diretivo Externo de Seleção de Projetos, que será instituído pela Secretaria
de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, por
meio da Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados. A composição
do Comitê Diretivo Externo de Seleção de Projetos estará disponível
para consultas na home page da SESDEC/RJ.
5.3) O Comitê Diretivo Externo de Seleção de Projetos terá como funções,
em consonância com a Política Estadual de Enfretamento da
Epidemia de HIV/Aids e outras DST do Estado do Rio de Janeiro:
a) analisar os projetos recebidos, e
b) classificar através de pontuação, os que serão selecionados para
posterior financiamento e sugerir eventuais adequações das propostas
finais.
6 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO
6.1) Os critérios para a análise e seleção dos projetos encaminhados
estão baseados nos princípios da impessoalidade e eficiência, a saber:
I - a análise dos documentos referidos na seção 3 subitem 3.4 deste
edital,
II - o mérito intrínseco e adequação ao edital do projeto apresentado,
III - a capacidade técnica e operacional da candidata,
IV - a adequação entre os objetivos, os meios sugeridos, os seus
custos, cronogramas e resultados, e
V - a regularidade jurídica e institucional da OSC - Organização da
Sociedade Civil e de Interesse Público.
6.2) Os critérios para classificar os projetos selecionados seguirão uma tabela de pontuação, a saber:
ETAPAS CRITÈRIOS ITENS SUBITENS PONTOS
1ª Etapa: Conferência da documentação solicitada e verificação
da sua adequação aos requisitos previstos neste
Edital
I - a análise dos documentos referidos na seção
3, subitem 3.3 do presente Edital.
Apresentação de documentação conforme legislação vigente
para celebração de convênio.
Não são suficientes para o desenvolvimento
da proposta. 01
São parcialmente suficientes para o desenvolvimento
da proposta. 02
São integralmente suficientes para o desenvolvimento
da proposta. 03
2ª Etapa: Análise e seleção dos Projetos apresentados em
consonância com este Edital.
II - o mérito intrínseco e adequação ao edital
do projeto apresentado.
Quanto às características do projeto apresentado. Não são suficientes para o desenvolvimento
da proposta. 00
São parcialmente suficientes para o desenvolvimento
da proposta. 0,5
São integralmente suficientes para o desenvolvimento
da proposta. 01
III - a capacidade técnica e operacional da
candidata.
Quanto a experiência anterior na execução de projetos
com o tema.
Não são suficientes para o desenvolvimento
da proposta. 00
São parcialmente suficientes para aferir a
capacidade técnica operacional. 0,5
São integralmente suficientes para aferir a
capacidade técnica operacional. 01
Coerência entre os objetivos, metas e atividades a serem
realizadas
Não são suficientes para atingir os objetivos
propostos. 00
São parcialmente suficientes para atingir os
objetivos propostos. 0,5
São integralmente suficientes para atingir os
objetivos propostos. 01
IV - a adequação entre os meios sugeridos,
seus custos, cronogramas e resultados
Quanto às atividades propostas. Não são suficientes para atingir os resultados
propostos. 00
São parcialmente suficientes para atingir os
resultados propostos. 0,5
São integralmente suficientes para atingir os
resultados propostos. 01
Quanto aos resultados apresentados no projeto. Não são suficientes para atingir os objetivos
propostos. 00
São parcialmente suficientes para atingir os
objetivos propostos. 0,5
São integralmente suficientes para atingir os
objetivos propostos. 01
3ª Etapa: Cadastramento no GECONV-RJ.
V - a regularidade jurídica e institucional da
OSC.
5.1 - Quanto a apresentação da documentação que comprova
a sua regularidade conforme à legislação vigente
para celebração de convênio e ao Sistema de Execução
e Gestão de Convênios - GECONV-RJ.
Não são suficientes para atingir os resultados
propostos. 00
São parcialmente suficientes para atingir os
resultados propostos. 01
São integralmente suficientes para atingir os
resultados propostos 02
aferidos para cada critério, que classificará as propostas. Em caso de
empate, prevalecerá o maior ponto no critério de nº IV. A terceira etapa
dependerá do cadastramento e da apresentação da documentação,
conforme legislação vigente para celebração de convênio em tempo
hábil, conforme o previsto no presente edital. Passado este prazo a
proposta se torna automaticamente desclassificada.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1) O pagamento será efetuado em duas parcelas, tendo a OSC
obrigação de prestar contas de 80% (oitenta por cento) da primeira
parcela dos recursos utilizados, para solicitar as subsequentes, juntamente
com o relatório técnico parcial.
8 - CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE
8.1) A OSC deverá apresentar 20% (vinte por cento) do valor do
projeto em contrapartida.
8.2) Deverá constar, no material de divulgação do evento, o apoio da
Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, por
meio da Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados.
9 - CALENDÁRIO
9.1) a data limite de entrega dos projetos pelas OSC para o processo
seletivo em nível estadual é 40 dias após a publicação deste edital.
Em hipótese alguma serão aceitos projetos que não cumprirem as datas
prefixadas.
9.2) a análise e a seleção dos projetos serão realizadas pelo Comitê
Diretivo Externo no período de trinta dias após a data final da entrega
dos projetos.
9.3) Os resultados serão encaminhados, por escrito, para todas as
instituições participantes da seleção pública e divulgados nas homepages
da SESDEC/RJ, em 10 (dez) dias úteis após a seleção.
10 - DOS PROJETOS APROVADOS E DA CONTRATAÇÃO DOS
PROJETOS
10.1) Só será celebrado o Convênio entre a Secretaria de Estado de
Saúde e Defesa Civil e as OSC proponentes selecionadas, se as
mesmas respeitarem as orientações contidas na legislação sobre convênios
em vigor.
10.2) Poderão ser exigidas outras certidões fiscais, inclusive de tributos
estaduais e municipais, quando aplicáveis ao objeto do convênio,
sendo concedido igual prazo para sua apresentação.
10.3) Os projetos poderão obter apoio complementar de outras entidades
ou empresas, no entanto, não se admitirão mudanças no projeto
para ajustá-lo às exigências de outros financiadores.
10.4) Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros
produtos intelectuais e/ou artísticos afins ao projeto e nele utilizados
serão considerados propriedade dos autores. A SESDEC reserva-
se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação
do Programa estadual de DST/AIDS e na disseminação dos
métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições
referentes aos direitos autorais.
10.5) Todo material fornecido a SESDEC - Gerência de DST/AIDS,
Sangue e Hemoderivados, para divulgação do Programa Estadual de
DST/AIDS será disponibilizado pelo Proponente sem qualquer ônus,
devendo o mesmo cumprir as normas instituídas pela Lei nº 9.610/98,
além de outras legislações pertinentes, sendo o único responsável pela
obtenção das autorizações e/ou licenças cabíveis, como também
pelos pagamentos eventualmente devidos a título de direitos autorais
ou conexos.
10.6) O Convênio será automaticamente rescindido quando não houver
o cumprimento de qualquer das etapas; assumindo a instituição
proponente as punições previstas em Lei.
11 - MONITORAMENTO E SUPERVISÃO
11.1) Os projetos aprovados para efetivação de instrumentos jurídicos
serão monitorados técnica e financeiramente pelas áreas competentes
da SESDEC - Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio
de Janeiro, conforme legislação estadual em vigor. O não cumprimento,
por parte da OSC, do estabelecido no instrumento jurídico inviabilizará
o apoio concedido pela Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados,
acarretando a rescisão do mesmo e a possibilidade de
restituição dos recursos e equipamentos vinculados ao Projeto aprovado.
Serão exigidos relatórios técnicos e financeiros semestrais, sendo
que o modelo do formulário a ser utilizado será também disponibilizado
na homepage da Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados,
da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio
de Janeiro.
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