sexta-feira, junho 25, 2010

SELEÇÃO PARA PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE TRABALHAM NA PROMOÇÃO DA SAÚDE E NA PREVENÇÃO DAS DST/HIV/AIDS

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE

GERÊNCIA DE DST/AIDS, SANGUE E HEMODERIVADOS


EDITAL


SELEÇÃO PARA PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

CIVIL QUE TRABALHAM NA PROMOÇÃO DA SAÚDE E NA

PREVENÇÃO DAS DST/HIV/AIDS


A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO

DE JANEIRO (SESDEC), por meio da Gerência de DST/AIDS, Sangue

e Hemoderivados torna pública a realização de seleção para financiamento

por meio de convênio de projetos que visem à promoção

da saúde e a prevenção das DST/HIV/Aids, a serem executados por

Organizações da Sociedade Civil doravante denominada OSC localizados

no Estado do Rio de Janeiro.

1 - DO OBJETO, NATUREZA E ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS

1.1) O presente edital tem como objetivo selecionar projetos para financiamento

por meio de convênio nas áreas de promoção da saúde

e prevenção das DST/HIV/Aids; promoção de direitos humanos em

HIV/AIDS; participação e controle social, a serem executados por Organizações

da Sociedade Civil (OSC). Tendo como diretriz:

a) fortalecimento das instâncias de controle social;

b) integração das ações de prevenção realizadas pelas OSC com as

instâncias e unidades de saúde do SUS;

c) incremento das ações de prevenção no estado do Rio de Janeiro

realizadas pelas OSC dirigidas às populações mais vulneráveis;

d) contribuição para a ampliação do acesso aos direitos humanos,

considerando as dimensões de gênero, orientação sexual, raça/etnia,

geração de renda, bem como, da condição de vida digna das pessoas

vivendo com HIV/aids.

1.2) No presente processo de seleção pública serão aceitos somente

projetos elaborados por OSC localizadas no território do Estado do

Rio de Janeiro.

2 - DA DOTAÇÃO, DO APORTE DE RECURSOS E PRAZO DE

EXECUÇÃO

2.1) O valor total de recursos para este Convênio é de R$

4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados ao desenvolvimento

de projetos, assim distribuído:

a) 20 projetos no valor de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais);

b) 20 projetos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.2) As propostas que não se enquadre nos tetos acima mencionados,

serão excluídas do processo seletivo.

2.3) O prazo para execução dos projetos é de dois (2) anos sem

prorrogação.

2.4) O recurso solicitado deverá ser compatível com os objetivos, as

atividades e os resultados previstos no projeto.

3 - DO REQUISITO PARA O APOIO, CARACTERÍSTICAS E

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

3.1) Poderão candidatar-se projetos cuja finalidade seja promoção e,

prevenção das DST/HIV/Aids; promoção de direitos humanos e controle

social sob responsabilidade de organizações não-governamentais

e de interesse público, com sede no Estado do Rio de Janeiro, legalmente

constituída há 3 (três) anos, e sem finalidades lucrativas.

3.2) Não poderão participar desta seleção pública: universidades, hospitais,

escolas, casas de apoio/passagem; sociedades comerciais; sindicatos,

as associações de classe ou de representação de categoria

profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de

credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações

partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades,

de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços

a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas

que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares

privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas

dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

Organizações Sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações,

sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão

público ou por fundações públicas.

3.3) Os projetos apresentados deverão ter as seguintes características:

a) Relevância para o SUS e para as políticas públicas de saúde;

b) Integração com o SUS;

c) Estar em consonância com a Política Estadual de Enfrentamento

das DST/HIV/Aids e com o Plano de Ação e Metas do Estado do Rio

de Janeiro.

3.4) A apresentação dos projetos obedecerá à legislação vigente para

celebração de convênio e ao Sistema de Execução e Gestão de Convênios

- GECONV (http://www.geconv.com.br/legislacao/tab_legislacao.

html\). E ainda deverão apresentar:

I - ofício solicitando a celebração do Convênio,

II - Plano de Trabalho (Modelo I do Anexo Único da Resolução SEF

Nº 09 de 04/08/2003),

III - cópia do estatuto ou contrato social,

IV - cópia da ata da eleição da atual diretoria,

V - cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência

do representante legal,

VI - cópia do cartão do CNPJ,

VII - certidão Negativa de Tributos Federais,

VIII - certidão da Dívida Ativa da União,

IX - cópia autenticada ou original da Certidão Negativa de Tributo Estadual,

X - cópia autenticada ou original da Certidão Negativa de Tributos

Municipais,

XI - certidão negativa de débitos do INSS (CND),

XII - certificado de regularidade do FGTS,

XIII - documento da instituição financeira informando a Agência e o

número da conta-corrente específica para movimentação dos recursos

do convênio.

3.5) As instituições só poderão apresentar 1 (um) projeto para a seleção.

E não deverão fazer nenhuma alteração no formato do formulário,

nem utilizar recursos como espiral e encadernação ou encaminhar

anexos aos projetos (fotografias, relatórios, gráficos, desenhos,

folder, etc).

3.6) A Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados, não se responsabiliza

por projetos que não forem enviados no prazo por casos

fortuitos ou de força maior, bem como àqueles que apresentarem dados

incorretos, incompletos ou inverídicos, ou ainda em um formato

diferente do estipulado no Manual de Convênios 2008; os quais serão

automaticamente eliminados.

3.7) Não serão aceitos projetos entregues pessoalmente, enviados por

fax ou correio eletrônico, sendo incluídos no processo seletivo apenas

aqueles encaminhados por correio.Os projetos devem ser endereçados,

juntamente com a documentação prevista, via correio, à:

Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados

Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil

Rua México n° 128/412 - Centro.

Rio de Janeiro. Rio de Janeiro CEP: 20031-142

Seleção de Projetos 2010

4 - ITENS DE DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS PARA APOIO:

4.1) É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade

do ato e responsabilidade do agente de cláusulas ou condições

que prevejam ou permitam:

I - taxa ou comissão de administração, gerência ou similar,

II - gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie

de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do

beneficiário, de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas

Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal,

III - aditamento prevendo a alteração do objeto,

IV - utilização dos recursos repassados por força deste Convênio, em

finalidade adversa do objeto e da forma estabelecida no Plano de Trabalho,

ainda que em caráter de emergência,

V - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência,

sob pena de serem glosadas pela CONCEDENTE,

VI - atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos,

VII - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou

atualização monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos

efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses constantes

de legislação específica,

VIII - realização de despesas com publicidade, salvo as que atendam

cumulativamente às seguintes exigências:

a) sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social,

b) das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos,

c) que constem claramente no plano de trabalho,

d) que tenham caráter acessório ao objeto principal do convênio.

5 - PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1) A seleção de propostas será feita em três (3) etapas, todas eliminatórias:

1ª Etapa: Conferência da documentação solicitada e verificação da

sua adequação aos requisitos previstos neste Edital.

2ª Etapa: Análise e seleção dos Projetos apresentados em consonância

com este Edital.

3ª Etapa: Cadastramento no GECONV - Rio de Janeiro.

5.2) A segunda etapa estará sob a responsabilidade de um Comitê

Diretivo Externo de Seleção de Projetos, que será instituído pela Secretaria

de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, por

meio da Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados. A composição

do Comitê Diretivo Externo de Seleção de Projetos estará disponível

para consultas na home page da SESDEC/RJ.

5.3) O Comitê Diretivo Externo de Seleção de Projetos terá como funções,

em consonância com a Política Estadual de Enfretamento da

Epidemia de HIV/Aids e outras DST do Estado do Rio de Janeiro:

a) analisar os projetos recebidos, e

b) classificar através de pontuação, os que serão selecionados para

posterior financiamento e sugerir eventuais adequações das propostas

finais.

6 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO

6.1) Os critérios para a análise e seleção dos projetos encaminhados

estão baseados nos princípios da impessoalidade e eficiência, a saber:

I - a análise dos documentos referidos na seção 3 subitem 3.4 deste

edital,

II - o mérito intrínseco e adequação ao edital do projeto apresentado,

III - a capacidade técnica e operacional da candidata,

IV - a adequação entre os objetivos, os meios sugeridos, os seus

custos, cronogramas e resultados, e

V - a regularidade jurídica e institucional da OSC - Organização da

Sociedade Civil e de Interesse Público.

6.2) Os critérios para classificar os projetos selecionados seguirão uma tabela de pontuação, a saber:

ETAPAS CRITÈRIOS ITENS SUBITENS PONTOS

1ª Etapa: Conferência da documentação solicitada e verificação

da sua adequação aos requisitos previstos neste

Edital

I - a análise dos documentos referidos na seção

3, subitem 3.3 do presente Edital.

Apresentação de documentação conforme legislação vigente

para celebração de convênio.

Não são suficientes para o desenvolvimento

da proposta. 01

São parcialmente suficientes para o desenvolvimento

da proposta. 02

São integralmente suficientes para o desenvolvimento

da proposta. 03

2ª Etapa: Análise e seleção dos Projetos apresentados em

consonância com este Edital.

II - o mérito intrínseco e adequação ao edital

do projeto apresentado.

Quanto às características do projeto apresentado. Não são suficientes para o desenvolvimento

da proposta. 00

São parcialmente suficientes para o desenvolvimento

da proposta. 0,5

São integralmente suficientes para o desenvolvimento

da proposta. 01

III - a capacidade técnica e operacional da

candidata.

Quanto a experiência anterior na execução de projetos

com o tema.

Não são suficientes para o desenvolvimento

da proposta. 00

São parcialmente suficientes para aferir a

capacidade técnica operacional. 0,5

São integralmente suficientes para aferir a

capacidade técnica operacional. 01

Coerência entre os objetivos, metas e atividades a serem

realizadas

Não são suficientes para atingir os objetivos

propostos. 00

São parcialmente suficientes para atingir os

objetivos propostos. 0,5

São integralmente suficientes para atingir os

objetivos propostos. 01

IV - a adequação entre os meios sugeridos,

seus custos, cronogramas e resultados

Quanto às atividades propostas. Não são suficientes para atingir os resultados

propostos. 00

São parcialmente suficientes para atingir os

resultados propostos. 0,5

São integralmente suficientes para atingir os

resultados propostos. 01

Quanto aos resultados apresentados no projeto. Não são suficientes para atingir os objetivos

propostos. 00

São parcialmente suficientes para atingir os

objetivos propostos. 0,5

São integralmente suficientes para atingir os

objetivos propostos. 01

3ª Etapa: Cadastramento no GECONV-RJ.

V - a regularidade jurídica e institucional da

OSC.

5.1 - Quanto a apresentação da documentação que comprova

a sua regularidade conforme à legislação vigente

para celebração de convênio e ao Sistema de Execução

e Gestão de Convênios - GECONV-RJ.

Não são suficientes para atingir os resultados

propostos. 00

São parcialmente suficientes para atingir os

resultados propostos. 01

São integralmente suficientes para atingir os

resultados propostos 02

aferidos para cada critério, que classificará as propostas. Em caso de

empate, prevalecerá o maior ponto no critério de nº IV. A terceira etapa

dependerá do cadastramento e da apresentação da documentação,

conforme legislação vigente para celebração de convênio em tempo

hábil, conforme o previsto no presente edital. Passado este prazo a

proposta se torna automaticamente desclassificada.

7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1) O pagamento será efetuado em duas parcelas, tendo a OSC

obrigação de prestar contas de 80% (oitenta por cento) da primeira

parcela dos recursos utilizados, para solicitar as subsequentes, juntamente

com o relatório técnico parcial.

8 - CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE

8.1) A OSC deverá apresentar 20% (vinte por cento) do valor do

projeto em contrapartida.

8.2) Deverá constar, no material de divulgação do evento, o apoio da

Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, por

meio da Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados.

9 - CALENDÁRIO

9.1) a data limite de entrega dos projetos pelas OSC para o processo

seletivo em nível estadual é 40 dias após a publicação deste edital.

Em hipótese alguma serão aceitos projetos que não cumprirem as datas

prefixadas.

9.2) a análise e a seleção dos projetos serão realizadas pelo Comitê

Diretivo Externo no período de trinta dias após a data final da entrega

dos projetos.

9.3) Os resultados serão encaminhados, por escrito, para todas as

instituições participantes da seleção pública e divulgados nas homepages

da SESDEC/RJ, em 10 (dez) dias úteis após a seleção.

10 - DOS PROJETOS APROVADOS E DA CONTRATAÇÃO DOS

PROJETOS

10.1) Só será celebrado o Convênio entre a Secretaria de Estado de

Saúde e Defesa Civil e as OSC proponentes selecionadas, se as

mesmas respeitarem as orientações contidas na legislação sobre convênios

em vigor.

10.2) Poderão ser exigidas outras certidões fiscais, inclusive de tributos

estaduais e municipais, quando aplicáveis ao objeto do convênio,

sendo concedido igual prazo para sua apresentação.

10.3) Os projetos poderão obter apoio complementar de outras entidades

ou empresas, no entanto, não se admitirão mudanças no projeto

para ajustá-lo às exigências de outros financiadores.

10.4) Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros

produtos intelectuais e/ou artísticos afins ao projeto e nele utilizados

serão considerados propriedade dos autores. A SESDEC reserva-

se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação

do Programa estadual de DST/AIDS e na disseminação dos

métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições

referentes aos direitos autorais.

10.5) Todo material fornecido a SESDEC - Gerência de DST/AIDS,

Sangue e Hemoderivados, para divulgação do Programa Estadual de

DST/AIDS será disponibilizado pelo Proponente sem qualquer ônus,

devendo o mesmo cumprir as normas instituídas pela Lei nº 9.610/98,

além de outras legislações pertinentes, sendo o único responsável pela

obtenção das autorizações e/ou licenças cabíveis, como também

pelos pagamentos eventualmente devidos a título de direitos autorais

ou conexos.

10.6) O Convênio será automaticamente rescindido quando não houver

o cumprimento de qualquer das etapas; assumindo a instituição

proponente as punições previstas em Lei.

11 - MONITORAMENTO E SUPERVISÃO

11.1) Os projetos aprovados para efetivação de instrumentos jurídicos

serão monitorados técnica e financeiramente pelas áreas competentes

da SESDEC - Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio

de Janeiro, conforme legislação estadual em vigor. O não cumprimento,

por parte da OSC, do estabelecido no instrumento jurídico inviabilizará

o apoio concedido pela Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados,

acarretando a rescisão do mesmo e a possibilidade de

restituição dos recursos e equipamentos vinculados ao Projeto aprovado.

Serão exigidos relatórios técnicos e financeiros semestrais, sendo

que o modelo do formulário a ser utilizado será também disponibilizado

na homepage da Gerência de DST/AIDS, Sangue e Hemoderivados,

da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio

de Janeiro.

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